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Palmeiras e Abel Ferreira: STJD Homologa Acordo e Treinador Escapa de Suspensão
Por Redação FutVerdão em 31/10/2024 12:42
Entenda o Caso: Abel Ferreira e a Suspensão
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, em um julgamento realizado na última quinta-feira (31), homologar um acordo entre o Palmeiras e o técnico Abel Ferreira, encerrando o processo disciplinar que o envolvia. O treinador havia sido suspenso por duas partidas na Série A do Campeonato Brasileiro após ter feito um gesto obsceno durante o jogo contra o Flamengo, pelas oitavas de final da Copa do Brasil.
A decisão do STJD, que foi tomada sem votos contrários, libera o treinador para atuar no restante do Campeonato Brasileiro. Para selar o acordo, o Verdão pagará uma multa de R$ 100 mil.
STJD e o Acordo com o Palmeiras
Marco Aurélio Choy, relator do caso, votou a favor da homologação do acordo. Ele havia solicitado o adiamento do julgamento, que foi retomado nesta última quinta-feira.
"O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê a possibilidade de transação disciplinar, em infrações como se discute nestes autos. A proposta apresentada pelas partes é adequada e proporcional, considerando a natureza da infração e o histórico de Abel Ferreira. A transação não confere reconhecimento de culpa, mas um acordo de vontade entre as partes visando encerrar a controversa", justificou o relator.
A Infração de Abel Ferreira
O árbitro Anderson Daronco aplicou o cartão vermelho a Abel Ferreira após ser alertado pelo VAR durante a partida entre Palmeiras e Flamengo, no dia 7 de agosto de 2024. Inicialmente punido, o treinador conseguiu efeito suspensivo após um pedido do Verdão.
O Palmeiras , por sua vez, considerou injusta a aplicação da pena para o Campeonato Brasileiro, já que o caso ocorreu na Copa do Brasil, e recorreu à decisão.
O Artigo 171 do CBJD e a Punição
A Procuradoria do STJD baseou-se no artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para justificar a punição. O artigo prevê o seguinte: "Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade".
O técnico foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que prevê uma punição de até seis partidas de suspensão. O trecho do código indica que atitudes contrárias à disciplina ou à ética esportiva, como desrespeitar os membros de arbitragem, são passíveis de punição.
Abel Ferreira foi punido por "atitudes contrárias à disciplina ou à ética esportiva" (art. 258 do CBJD). A pena máxima seria de 6 jogos de suspensão. O Verdão e o treinador chegaram a um acordo com o STJD para encerrar o caso. https://t.co/l8Yz7l430Y
— ESPN Brasil (@ESPNBrasil) August 31, 2024
O caso de Abel Ferreira coloca em evidência a importância do cumprimento das regras e do respeito à ética esportiva, aspectos fundamentais para o bom funcionamento do futebol.
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